segunda-feira, 10 de março de 2008

Dia Internacional da Mulher -

Quero deixar aqui um trecho que achei muito interessante, refere-se a lei Maria da Penha, são palavras de umadesembargadora do Rio Grande do Sul, essa matéria foi escrita na ocasião de um julgamento, cujo juiz dizia que esta lei éinconstitucional:

A aparente incompatibilidade dessas normas solve-se ao se constatar que a igualdade formal – igualdade de todos perante a lei – não conflita com o princípio da igualdade material, que é o direito à equiparação mediante a redução das diferenças sociais. Trata-se da consagração da máxima aristotélica de que o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.


Não ver que a Lei Maria da Penha consagra o princípio da igualdade é rasgar a Constituição Federal, é não conhecer os números da violência doméstica, é revelar indisfarçável discriminação contra a mulher, que não mais tem cabimento nos dias de hoje.


Ninguém mais do que a Justiça tem compromisso com a igualdade e esta passa pela responsabilidade de ver a diferença, e tentar minimizá-la, não torná-la invisível.


[1] Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS Vice Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito a Família - IBDFAM

Nenhum comentário: